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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Ação de cobrança.

Contrato de mandato de honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
PCCS. Ônus da prova.

Extrai-se da decisão objurgada que cabia à reclamante provar que seria avaliada satisfatoriamente, segundo as regras empresariais, não obstante o reclamado tenha criado óbice para tanto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus e de microônibus. Condução de passageiros e da tripulação das aeronaves.

Trabalho realizado dentro da área de risco durante o abastecimento de combustível dos aviões. Incidência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Estabilidade. Membro da CIPA. Dispensa. Recusa a oferta de retorno ao emprego. Renúncia à garantia de emprego.

A intenção do legislador, ao promover a estabilidade do cipeiro, extrapola a proteção do empregado como indivíduo e alcança o resguardo do bem comum, no sentido de promover a atuação independente do trabalhador
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 12:07
Relações de Trabalho e Gerencimento de Passivo Trabalhista
Passivo trabalhista.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento à Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2011 - 17:39
Empresa de cosméticos é condenada a indenizar concorrente em R$ 200 mil por plágio de publicidade e concorrência desleal
Argumentaram as autoras na petição inicial que, além do plágio da publicidade, houve concorrência desleal, porque a propaganda (veiculada por emissora de televisão) induziria o consumidor ao erro, já que comercializam produtos similares
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Indenização. Ociosidade forçada do empregado como medida punitiva ou represália.

Pelo fato do empregador deter o poder diretivo na organização do trabalho, não está autorizado a praticar atos que possam constranger o empregado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Tempestividade. Art. 770 da CLT, c/c o art. 172 CPC, sem a limitação neste imposta, de aplicação apenas na Justiça Ordinária Estadual.

Tempestividade. Artigo 770 da CLT, combinado com o artigo 172 CPC, sem a limitação neste imposta, de aplicação apenas na justiça ordinária estadual.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2005 - 01:00
O instituto do bem de família e a possibilidade de sua penhora por obrigação decorrente de fiança locatícia.

Senelise Barbosa Ramis, advogada, formada pela Universidade Católica de Pelotas-RS. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 13:59
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:37
Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)
A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por reconhecimento dos direitos humanos. E, stalking é uma prática nociva tanto fisicamente como psicologicamente. Importante é a tutela do direito à privacidade e a à intimidade cada vez mais sensível diante das tecnologias de comunicação e informação (TICs).

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